VERBAS RESCISÓRIAS: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEUS DIREITOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Quando o vínculo empregatício chega ao fim, surgem muitas dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores em relação às verbas rescisórias. 

Neste artigo, vamos explorar o que são essas verbas, os tipos existentes, o que a lei diz, as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e como calcular o valor devido. 

Acompanhe para saber tudo e entender a importância de contar com o suporte de um advogado trabalhista!

O que são as Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias são os direitos financeiros que o empregado deve receber quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo do desligamento. Elas visam a compensar o trabalhador pelo tempo de serviço prestado e pelas obrigações trabalhistas cumpridas. 

Quais são os Tipos de Verbas Rescisórias?

Existem diferentes tipos de verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de rescisão do contrato. As principais são:

Aviso Prévio: Corresponde ao pagamento referente ao período de aviso, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Férias Vencidas e Proporcionais: Inclui o valor das férias que não foram gozadas, acrescidas de 1/3 constitucional.

13º Salário Proporcional: Pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano da rescisão.

Saldo de Salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês do desligamento.

Multa de 40% sobre o FGTS: Devida em casos de demissão sem justa causa, calculada sobre o saldo do FGTS.

Outras verbas específicas: Como horas extras não pagas, adicionais e comissões.

O que Diz a Lei sobre as Verbas Rescisórias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula os direitos dos trabalhadores em relação às verbas rescisórias. A CLT determina que, ao término do contrato de trabalho, o empregador deve pagar todas as verbas devidas em um prazo de até 10 dias, sob pena de multa. 

Além disso, a legislação prevê diferentes tipos de rescisão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta), que influenciam diretamente as verbas que o trabalhador receberá.

Quais Foram as Alterações com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, trouxe algumas mudanças relevantes nas verbas rescisórias:

– Homologação: A homologação do termo de rescisão não é mais obrigatória para trabalhadores com mais de um ano de serviço.

– Rescisão por Acordo: Foi criada a possibilidade de rescisão por acordo entre empregado e empregador, na qual o trabalhador recebe metade da multa do FGTS, 20%, assim como 50% do aviso-prévio. 

– Verbas Incontroversas: A reforma garantiu o direito de recebimento imediato das verbas incontroversas, que são aquelas reconhecidas pelo empregador como devidas, mesmo que existam outros valores em disputa.

Quais são as Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias incluem:

Aviso Prévio:

– Indenizado: Quando o empregador dispensa o empregado sem exigir o cumprimento do aviso.

– Trabalhado: Quando o empregado cumpre o período do aviso trabalhando.

Férias:

– Vencidas: Quando o trabalhador tem direito a férias e não as usufruiu.

– Proporcionais: Calculadas proporcionalmente ao tempo de serviço.

13º Salário Proporcional:

Valor do 13º salário calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano da rescisão.

Multa de 40% sobre o FGTS: Para casos de demissão sem justa causa, aplicada sobre todos os depósitos realizados no FGTS durante o contrato de trabalho.

Horas Extras e Adicionais: Valores devidos por trabalho realizado além da jornada normal ou em condições especiais, como insalubridade ou periculosidade.

Como Funcionam os Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato. 

Caso o empregador não cumpra esse prazo, estará sujeito ao pagamento de multa, correspondente ao valor de um salário do empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Como Calcular as Verbas Rescisórias?

O cálculo das verbas rescisórias pode ser complexo, pois envolve diferentes fatores, como o tipo de rescisão, tempo de serviço, salário e benefícios adicionais. Em linhas gerais, deve-se calcular proporcionalmente o saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio e aplicar a multa do FGTS quando aplicável.

A Importância de Contar com um Advogado Trabalhista

O cálculo correto das verbas rescisórias e a verificação do cumprimento dos direitos trabalhistas podem evitar prejuízos significativos ao trabalhador. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado trabalhista é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e, em caso de irregularidades, buscar as devidas reparações na Justiça.

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