Aviso prévio é a notificação dada por uma das partes do contrato de trabalho à outra parte, comunicando sua intenção de rescindir o contrato, sem justa causa. Trata-se de instituto típico dos contratos por prazo indeterminado e tem por finalidade evitar a surpresa da ruptura do contrato de trabalho.
Esse período tem como finalidade dar tempo para que uma parte prejudicada se organize, seja o empregado em busca de um novo emprego ou o empregador para encontrar um substituto.
Mas você sabe exatamente como funciona o aviso prévio e quais são seus direitos e deveres?
Quando a demissão ocorre por iniciativa do empregador, ele deve conceder ao empregado um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. A partir de 2011, a legislação foi alterada, estabelecendo que, para cada ano completo de trabalho, o empregado tem direito a mais três dias de aviso prévio, limitado a 90 dias.
Por exemplo, se o trabalhador estiver na empresa há cinco anos, o aviso prévio será de 45 dias.
Por outro lado, se o empregado decidir pedir demissão, ele também deve conceder aviso prévio ao empregador, ou seja, trabalhar por 30 dias ou, caso contrário, pode ter o valor correspondente a esses dias descontados de sua rescisão. A dispensa do cumprimento do aviso prévio pode ocorrer se houver acordo entre as partes.
Uma questão importante é que o aviso prévio integra o tempo de serviço do funcionário. Isso significa que ele conta para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outros direitos. Portanto, mesmo que o trabalhador não precise cumprir o aviso, ele continua a ter esses direitos assegurados.
Mas e se o empregador dispensar o aviso prévio?
Nesse caso, ele deverá pagar o valor referente ao período ao empregado. Isso é conhecido como aviso prévio indenizado. Além disso, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde o direito ao aviso prévio, tanto indenizado quanto ao trabalho.
Confira agora todos os pontos importantíssimos acerca do aviso prévio que você precisa saber!
1. O que é aviso prévio trabalhado?
É quando o empregado ou empregador comunica o fim do contrato de trabalho, mas o empregado continua trabalhando por até 30 dias durante o período de aviso.
2. O que é aviso prévio indenizado?
É quando o empregador decide encerrar o contrato imediatamente e paga ao empregado o valor equivalente ao período de aviso prévio, sem que ele precise continuar trabalhando.
3. Cabe aviso prévio nos casos de rescisão indireta?
Sim, em caso de rescisão indireta (quando o empregado demite o empregador), o trabalhador tem direito ao aviso prévio, geralmente indenizado.
4. Assinado o aviso prévio, a parte notificante pode reconsiderar o ato?
Sim, a parte que deu o aviso prévio pode reconsiderar, mas isso só ocorre se a outra parte concordar com a mudança.
5. No curso do aviso prévio dado pelo empregador, o horário normal de trabalho será reduzido?
Sim, o empregado pode escolher entre reduzir duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias do aviso prévio.
6. O que acontece se houver reajuste salarial no curso do aviso prévio?
Se houver reajuste salarial durante o aviso prévio, o empregado tem direito a receber o novo salário, que deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias.
7. O que acontece na hipótese de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho?
Na culpa recíproca (quando empregado e empregador cometem faltas graves), o aviso prévio e as demais verbas rescisórias são devidas pela metade.
8. E se a rescisão for de comum acordo, quais serão os meus direitos?
Na rescisão de comum acordo, o aviso prévio é pago pela metade, você pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Qual é o Prazo do aviso prévio?
O aviso prévio deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias.
Observação: Não importa se o aviso prévio é trabalhado ou se é indenizado, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (art. 477, § 6º, CLT).
Portanto, contar com o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Afinal, erros nos cálculos ou a falta de cumprimento das obrigações podem gerar prejuízos ao trabalhador.
Você sabia dessas regras sobre o aviso prévio? Caso tenha mais dúvidas sobre seus direitos, não hesite em buscar orientação jurídica adequada!
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