ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Um dos temas mais recorrentes em ações trabalhistas ligadas ao ambiente de trabalho é o adicional de insalubridade. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o adicional de insalubridade, seus direitos e como ele é regulamentado.

O Que é o Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que podem prejudicar sua saúde. Essas condições estão relacionadas à exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos excessivos, poeira, entre outros, que ultrapassam os limites tolerados pela legislação. O objetivo desse benefício é compensar o desgaste causado por essa exposição.

Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?

Todos os trabalhadores que estão expostos a condições insalubres têm direito ao adicional, independentemente do regime de contratação, seja CLT ou servidores públicos, desde que a insalubridade seja comprovada. 

O grau de insalubridade varia de acordo com a intensidade do agente nocivo. Pode ser classificado como mínimo, médio ou máximo, o que resulta em um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo.

Quais Tipos de Trabalhadores Têm Direito a Este Benefício?

Trabalhadores que atuam em indústrias, hospitais, laboratórios, áreas de saneamento, construção civil, entre outros, têm direito ao adicional de insalubridade, desde que suas atividades sejam consideradas insalubres por meio de perícia técnica. Esses profissionais estão expostos, por exemplo, a agentes biológicos, químicos ou físicos em níveis acima dos permitidos.

Quais são as atividades que se Enquadram na Insalubridade?

Existem várias atividades que podem ser consideradas insalubres, tais como:

Exposição a produtos químicos tóxicos; trabalhar em ambientes com ruído excessivo; Manuseio de substâncias biológicas nocivas, como vírus e bactérias; Trabalho em locais com temperaturas extremas (muito altas ou muito baixas).

Essas atividades são detalhadas nas Normas Regulamentadoras (NRs), emitidas pelo Ministério do Trabalho.

As Normas Regulamentadoras (NRs) são as normas que especificam os cuidados e obrigações de segurança que devem ser seguidas pelos empregadores para proteger a saúde do trabalhador. 

Entre as principais NRs relacionadas ao adicional de insalubridade, temos a NR 15, que regulamenta as Atividades e Operações Insalubres.

A NR 15 estabelece critérios para a caracterização de insalubridade no ambiente de trabalho. Ela define os limites de tolerância para a exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, radiações, substâncias químicas e biológicas. 

A NR 15 também especifica as atividades que demandam medidas de controle e proteção para minimizar os riscos à saúde. Sua aplicação é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, visando garantir a segurança e saúde no ambiente laboral.

Quem Regulamenta as Normas?

Conforme mencionado acima, as Normas Regulamentadoras são regulamentadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, os órgãos de saúde e segurança do trabalho têm a função de monitorar as empresas, para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos trabalhadores.

Diferença básica Entre Insalubridade e Periculosidade

Embora ambos os adicionais tenham como objetivo compensar o risco à saúde do trabalhador, insalubridade e periculosidade são conceitos distintos. O adicional de insalubridade é pago pela exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto o adicional de periculosidade é concedido aos trabalhadores que exercem atividades perigosas, que podem causar acidentes graves, como explosões, incêndios ou choques elétricos.

Exemplo de Periculosidade: Um eletricista que trabalha em contato direto com redes de alta tensão.

O Que Dizem as Leis Trabalhistas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece no artigo 189 que a insalubridade deve ser identificada com base em laudo técnico elaborado por um perito. A lei também regula o pagamento do adicional, conforme os graus de insalubridade (mínimo, médio ou máximo). O adicional de periculosidade está regulamentado no artigo 193 da CLT.

Como Funcionam as Perícias?

A perícia é fundamental para comprovar a insalubridade no ambiente de trabalho. Um perito designado pelo juiz analisa o local e verifica se as condições estão de acordo com as normas vigentes. A conclusão desse laudo é o que vai determinar se o trabalhador tem direito ao adicional e em qual grau ele será concedido.

Quem Paga as Custas Periciais?

Normalmente, a parte que solicita a perícia é quem arca com as custas periciais. No entanto, se o trabalhador comprovar sua condição de hipossuficiência, ele pode ser isento do pagamento, e os custos podem ser assumidos pela parte vencida ao final do processo.

A Importância do Acompanhamento de um Advogado

A ação trabalhista envolvendo adicional de insalubridade pode ser complexa, especialmente no que diz respeito à comprovação por meio de perícia técnica. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental. 

O profissional ajudará a reunir as provas necessárias, a interpretar corretamente a legislação aplicável e a garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

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